Afuá – Marajó
Jornais essa semana estamparam
manchetes que informavam que policiais da reserva estariam ameaçando membros do
Tribunal de Contas do Distrito Federal por conta de investigações sobre a
veracidade de mudanças domiciliares e respectivas indenizações para policiais
que teriam fraudado a administração pública na década passada. Segundo o
TC há militares que podem ter de devolver até 200 mil reais.
O presidente do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, Renato Rainha, disse que ele e o conselheiro Manoel de Andrade foram
ameaçados de morte. O motivo seria uma auditoria da Corte que apurou fraude na
concessão de benefícios a militares que deixaram Brasília após a
aposentadoria.
Carta contendo ameaça:
Carta contendo ameaça:
Link: Itaporams noticias
Ao todo, 850 militares, entre bombeiros
e policiais são suspeitos de fraudar a administração do DF. A investigação indica
que eles não comprovaram a mudança de domicílio e apresenta como uma das
evidências é o fato de que alguns continuaram recebendo multas de
trânsito por infrações cometidas na capital federal.
Cabe aqui ressaltar que hoje os
militares não recebem mais esse tipo de indenização quando são transferidos
para a reserva remunerada. A legislação foi modificada e o militar atualmente
recebe 4 soldos equivalentes ao último posto do círculo que ocupa.
Alguns militares das Forças Armadas que
serviram na Amazônia há algum tempo tiveram como missão, por solicitação do
TCU, verificar a existência de alguns endereços para onde militares
transferidos para a reserva alegavam ter fixado residência. Ao se chegar
ao local algumas vezes se confirmava que a lei foi cumprida. Contudo, em outros
momentos se encontrava apenas uma rua vazia, o endereço era inexistente e/ou
ninguém conhecia aquela pessoa.
Os militares das Força Armadas não
possuem FGTS e, até então, a indenização de transporte para onde escolhessem
fixar suas residências era a única forma de receber algum dinheiro no momento
da transferência para a reserva. Quanto mais longe, maior a indenização.
Por esse motivo eram escolhidos locais
bem distantes como Tabatinga ou Laranjal do Jarí. Alguns, mais honestos, iam
até o local e ali alugavam um imóvel, permanecendo pelo tempo mínimo prescrito.
Contudo, muita gente não fez assim, o que gerou um grande número de processos e
até devolução de dinheiro.
A lei era: Art. 58 da Lei 8.237/91 – O militar da Ativa, ao ser transferido
para a Inatividade remunerada, faz juz … ao transporte para si, seus
dependentes e um empregado doméstico, bem como à translação da respectiva
bagagem, do local onde servia pra outra localidade do território nacional onde
declarou fixar residência.
A Comissão de Direitos Humanos da
Câmara dos deputados apresentou ao TCU, em 1999, denúncia sobre esse assunto.
Ao que parece, militares graduados reclamaram que a MARINHA somente teria
apurado a efetiva mudança de domicílio no que diz respeito a militares de baixa
patente (praças), deixando de fazer a verificação em relação aos militares de
alta patente.
“OF-847-99 – DA COMISSÃO DE DIREITOS
HUMANOS SOLICITANDO A APURAÇÃO DE DENÚNCIAS CONTRA MARINHEIROS QUE PASSARAM
PARA A RESERVA … foi levado ao conhecimento da referida Comissão que
vários integrantes da Marinha, ao passarem para a inatividade, têm declarado
que residirão em Tabatinga – AM, recebendo a mencionada indenização, sem,
contudo, efetivamente mudar de residência. Foi denunciado, ainda, que o Comando
da Marinha restringiu a apuração e punição dos responsáveis aos militares de
baixa patente e apenas em relação à cidade de Tabatinga.
Depois dessas denúncias, apurações e
providências, em um dos processos em
relação a esse tipo de irregularidade o TCU constatou que:
“… no âmbito do Exército e da Marinha,
como diversos militares praticaram tal irregularidade, providências adequadas
(Inquérito Policial Militar – IPM) foram adotadas pelas duas forças com vistas
à apuração das fraudes concernentes ao recebimento indevido de indenizações de
transporte, resultando em vários ressarcimentos efetuados, outros em andamento
e alguns ainda dependendo de decisão judicial para sua concretização.
… Conforme os documentos, foram recebidos indevidamente pelos militares a quantia de R$ 6.049.271,42 (de 1996 a 2000), tendo sido devolvido o valor de R$ 1.828.214,94…”
… Conforme os documentos, foram recebidos indevidamente pelos militares a quantia de R$ 6.049.271,42 (de 1996 a 2000), tendo sido devolvido o valor de R$ 1.828.214,94…”


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