NÃO CABE ATALHOS NA
CONSTITUIÇÃO!
DIZ MELANCIA !
DIZ MELANCIA !
ENTÃO
QUESTIONE A SUA COMANDANTE EM CHEFE!
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 85. São crimes de
responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do
Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos
direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do
País;
V - a probidade na
administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das
leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses
crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo
e julgamento.

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