Leia mas mantenha
à mão um urinol e duas caixas de lenços de papel para a eventualidade de sentir
engulhos durante a leitura.
Documento
histórico, por ser real e autenticado, que desvenda o oceano (mais do que
apenas um rio...) do dinheiro da Petrobras para a quadrilha do PT e adjacências
políticas...!!!
Tome
um calmante antes de ler.
MJ - SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL· DEPARTAMÊNTO DE POLÍCIA
FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ GT OPERAÇÃO LAVA JATO/DRCOR/SR/DPF/PR
TERMO DE COLABORAÇÃO N" 11/12 que presta NESTOR CUNAT
CERVERÓ
O declarante
e seu defensor autorizam expressamente e estão cientes do registro audiovisual
do presente ato de colaboração em mídia digital (HD externo serial
ri.:E2FWJJHFA37F6C), além do registro escrito (duas vias do termo assinadas em
papel), nos termos do § 13 do art. 4' da Lei n' 12.850/2013, os quais serão, ao
final do ato, "devidamente lacrados e custodiados pelos representantes do
Ministério Público ora presentes, que ficarão responsáveis pela guarda,
custodia e preservação do sigilo das informações, a serem ulteriormente
apresentados ao Supremo Tribunal. Federal.)
Indagado
acerca dos fatos constantes do ANEXOS 11 e 12 - INDICAÇÃO PARA "A
DIRETORIA DA BR DISTRIBUIDORA e DISTRIBUIÇÃO DE ATIVIDADES NA BR DISTRIBUIDORA,
RESPONDEU: QUE, em 2008, o declarante foi exonerado da Diretoria Internacional
da PETROBRAS; QUE, em razão de o declarante ter viabilizado a contratação da
SCHAIN como operadora da sonda Vitória 10.000, quando ainda era Diretor Internacional
da PETROBRAS, havia um sentimento de gratidão do Partido dos Trabalhadores PT
para com o declarante; QUE essa contratação, conforme explicado em termo de
colaboração próprio, objetivava a quitação de um empréstimo do PT, perante o
Banco SCHAIN, garantido por JOSÉ CARLOS BUMLAI; QUE, como reconhecimento da
ajuda do declarante nessa situação, o Presidente da República LUÍS INÁCIO LULA
DA SILVA decidiu indicar o declarante para uma diretoria da BR DISTRIBUIDORA, a
Diretoria Financeira e de Serviços; QUE, em 2009, foi instalada no Congresso
Nacional uma CPI sobre a PETROBRAS; QUE na época JOSÉ EDUARDO DUTRA era o
presidente da BR DISTRIBUIDORA; QUE, em razão da CPI, o Presidente da República
LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA atribuiu a JOSÉ EDUARDO DUTRA a missão de participar
do "esvaziamento" da CPI DA PETROBRAS; QUE JOSE EDUARDO DUTRA era
muito bem conceituado como político, tendo facilidade de diálogo, inclusive com
a oposição, apesar de ser do PT; QUE, então, para .cumprir essa missão, JOSÉ
EDUARDO DUTRA deixou a presidência da BR DISTRIBUIDORA; QUE, para preencher o
cargo, foi nomeado JOSÉ DE LIMA ANDRADE NETO; QUE JOSÉ DE LIMA ANDRADE NETO era
gerente de novos negócios, vinculado à presidência da PETROBRAS; ,QUE JOSÉ
EDUARDO DUTRA tinha, um vínculo político antigo com JOSÉ DE LIMA ANDRADE NETO;
QUE, além disso, JOSÉ DE LIMA ANDRADE NETO tinha sido, por um ou dois anos,
secretário de gás e energia de EDISON LOBÃO no Ministério de Minas e Energia;
QUE, na época, o Presidente LULA também havia concedido influência politica,
sobre a BR DISTRIBUIDORA a FERNANDO COLLOR DE MELLO, senador pelo Partido Trabalhista
Brasileiro - PTB; QUE o declarante não sabe a razão pela qual foi concedida a
FERNANDO COLLOR DE MELLO influência sobre a BR DISTRIBUIDORA; QUE, indagado
sobre se isso decorreu de uma negociação para que o PTB passasse à base
governista e inclusive deixasse de apoiar a CPI da PETROBRAS, o declarante disse
que não sabe, mas acha isso provável; QUE, assim, JOSÉ DE LIMA ANDRADE NETO foi
indicado para a Presidência da BR DISTRIBUIDORA com o apoio político do PT
(JOSÉ EDUARDO DUTRA), do PMDB (EDISON LOBÃO) e do PTB (FERNANDO COLLOR DE
MELLO); QUE as diretorias da BR DISTRIBUIDORA foram divididas entre o PT, o
PMDB e o PTB; QUE o declarante foi indicado pelo PT e pelo PMDB para a
Diretoria Financeira e de Serviços; QUE ANDURTE DE BARROS DUARTE FILHO foi
indicado para a Diretoria de Mercado Consumidor pela bancada do PT na Câmara
dos Deputados; QUE o PTB, por meio de FERNANDO COLLOR DE MELLO, indicou JOSÉ
ZONIS para a Diretoria de Operações e Logística e LUIS CLAUDIO CASEIRA SANCHES
para a Diretoria de Rede de Postos de Serviço; QUE JOSÉ ZONIS era genro de um
general que foi chefe da Casa Militar na época em que FERNANDO COLLOR DE MELLO
foi Presidente da República; QUE LUIS CLAUDIO CASEIRA SANCHES foi indicado a
FERNANDO COLLOR DE MELLO por JOSÉ ZONIS; QUE JOSÉ ZONIS era padrinho de
casamento da filha de LUIS CLAUDIO CASEIRA SANCHES; QUE, em meados de 2010,
houve uma reunião na BR DISTRIBUIDORA com a presidência, todos os diretores e
FERNANDO COLLOR DE MELLO; QUE a realização dessa reunião foi uma sugestão do
Presidente da República Luís INÁCIO LULA DA SILVA a FERNANDO COLLOR DE MELLO;
QUE FERNANDO COLLOR DE MELLO estava acompanhado por JOÃO JOSÉ PEREiRA DE LYRA,
político e usineiro em Alagoas; QUE FERNANDO COLLOR DE MELLO queria que a BR
DISTRIBUIDORA comprasse grande quantidade de álcool, no valor de um bilhão de
reais, de usinas de Alagoas; QUE se tratava de uma compra de safra antecipada;
QUE na prática se tratava de uma concessão de crédito as usinas; QUE, de acordo
com FERNANDO COLLOR DE MELLO, naquele ano uma grande enchente havia acometido o
Estado de Alagoas e causado muitos danos; QUE FERNANDO COLLOR DE MELO disse que
tinha inclusive levado o Presidente da República LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA para
ver pessoalmente a situação do Estado de Alagoas, tendo LULA ficado chocado;
QUE JOÃO JOSÉ PEREIRA DE LYRA teria cedido imóveis para fins de reconstrução das
cidades, minimizando os danos; QUE ele foi levado por FERNANDO COLLOR DE MELLO
como exemplo de usineiro alagoano altruísta que estava ajudando na recuperação
dos prejuízos causados pelas enchentes em Alagoas; QUE a usina de JOÃO JOSÉ
PEREIRA DE LYRA também seria beneficiada no caso; QUE, depois da reunião; o
declarante falou para JOSÉ ZONIS: "Liga para o teu padrinho e diz que eu
falei que existe uma norma na BR DISTRIBUIDORA que proíbe a compra de safra antecipada";
QUE, independentemente da norma, não havia disponibilidade financeira para
a:compra antecipada de safra tal como pretendido por FERNANDO COLLOR DE MELLO;
QUE o financiamento de usinas de álcool é o pior crédito; QUE as usinas de
álcool estavam praticamente todas em situação de falência; QUE, apesar disso, o
declarante soube que o Banco do Brasil, presidido por ALDEMIR BENDINE, concedeu
um crédito de R$ 50,000.000,00 (cinquenta milhões de reais) à usina de JOAO
JOSE PEREIRA DE LYRA; QUE o declarante não sabe as condições pelas quais o Banco
do Brasil concedeu esse crédito; QUE, 'sobre esse fato, o declarante foi
chamado por RENAN CALHEIROS a fornecer explicações; QUE o ,declarante se reuniu
no gabinete de RENAN CALHEIROS no Senado Federal; QUE, na ocasião, RENAN
CALHEIROS perguntou: "Nestor, eu soube que você concedeu R$ 50,000,000,00
(cinquenta milhões de reais) ao JOÃO LYRA; QUE RENAN CALHEIROS demonstrava
estar chateado com a situação; QUE o declarante então explicou que a BR
DISTRIBUIDORA não havia concedido o financiamento em questão; QUE o declarante
explicou que o Banco do Brasil havia concedido o financiamento; QUE RENAN
CALHEIROS afirmou: "Ah, agora eu entendi, então é por isso que a campanha
do COLLOR está deslanchando"; QUE o declarante entendeu com isso que o
dinheiro do financiamento havia sido usado na campanha de FERNANDO COLLOR DE
MELLO em Alagoas; QUE PEDRO PAULO LEONI RAMOS era o operador de FERNANDO COLLOR
DE MELLO na BR DISTRIBUIDORA; QUE o declarante tinha reuniões periódicas, mensais
ou bimestrais, com PEDRO PAULO LEONI RAMOS (representando FERNANDO COLLOR DE
MELLO), JOSÉ ZONIS e DELCÍDIO DO AMARAL no Hotel Copacabana Palace para tratar
de recebimento e repasse de propinas na BR DISTRIBUIDORA; QUE essas reuniões ocorreram
entre 2010 e 2013; QUE DELCÍDlO DO AMARAL participava das reuniões porque tinha
uma ascendência grande sobre o presidente da BR DISTRIBUIDORA, JOSÉ DE UMA
ANDRADE NETO; QUE DELCÍDIO DO AMARAL também era considerado responsável pela
indicação do declarante para a diretoria da BR DISTRIBUIDORA; QUE, em 2010,
logo depois das eleições, foi feita uma reunião de "acerto geral", no
Hotel Leme Palace convocada por PEDRO PAULO LEONI RAMOS (representando FERNANDO
COLLOR DE ,MELLO), CÂNDIDO VACAREZZA e DELCÍDIO DO AMARAL; QUE participaram
dessa reunião o declarante, ANDURTE DE BARROS DUARTE FILHO, JOSÉ ZONIS e LUIS
CLAUDIO CASEIRA SANCHES, ou seja, os diretores da BR DISTRIBUIDORA. além dos
políticos mencionados; QUE ficou acertado que ANDURTE DE BARROS DUARTE FILHO,
por, meio da Diretoria de Mercado Consumidor, arrecadaria propina destinada à
bancada dei PT na Câmara dos Deputados, especialmente aos Deputados Federais
CÂNDIDO VACAREZZA, VANDER LOUBET, JOSÉ MENTOR, ANDRÉ VARGAS e JILMAR TATTO; QUE
o declarante sabe que a Diretoria de Mercado Consumidor tratava dos grandes consumidores
de combustível; QUE o declarante sabe que nas negociações da Diretoria de:
Mercado Consumidor havia cobrança e pagamento de propina; QUE no entanto o
declarante não sabe indicar contratos específicos em que isso tenha ocorrido;
QUE o declarante acredita que os repasses de propina nessa diretoria ocorriam
sem atuação de operadores; QUE inclusive VANDER LOUBET tinha uma proximidade
muito grande com ANDURTE DE BARROS DUARTE FILHO; QUE nessa reunião ficou
definido que JOSÉ ZONIS e LUIS CLAUDIO CASEIRA SANCHES; por meio da Diretoria
de Operações e Logística e da Diretoria de Rede de Postos de Serviço,
arrecadariam propina em favor de FERNANDO COLLOR DE MELLO, por meio do operador
PEDRO PAULO LEONI RAMOS; QUE o declarante, por meio da Diretoria Financeira e
de Serviços, arrecadaria propina para DELCÍDIQ DO AMARAL e RENAN CALHEIROS, bem
como atenderia solicitações de FERNANDO COLLOR DE MELLO (por meio de PEDRO
PAULO LEONI RAMOS) e CANDIDO VACAREZZA; QUE, em 2009, logo depois daposse de
JOSÉ DE LIMA ANDRADE NETO na Presidência da BR DISTRIBUIDORA, já: havia sido feita
uma outra reunião, no Hotel Copacabana Palace, em seu anexo, da qual
participaram PEDRO PAULO LEONI RAMOS (representando :FERNANDO COLLOR DE.
MELLO), RENAN CALHEIROS, DELCÍDIO DO AMARAL, JOSÉ DE LIMA ANDRADE NETO e o
declarante; QUE nessa reunião JOSÉ DE LIMA ANDRADE NETO foi bastante didático
ao explicar que os negócios nos quais haveria "discricionariedade" da
BR DISTRlBUlD0RA eram a compra de álcool, o aluguel de caminhões para
transporte de combustível e a construção de bases de distribuição de
combustíveis; QUE esses seriam os negócios, que poderiam render propina mais
substancial na BR DISTRIBUIDORA; QUE na ocasião JOSÉ DE LIMA ANDRADE NETO se
disponibilizou a ajudar os políticos interessados; QUE em 2012 o declarante foi
chamado ao gabinete de RÉNAN CALHEIROS no Senado Federal; QUE na ocasião RENAN
CALHEIROS reclamou da falta de repasse de propina por parte do declarante; QUE
o declarante explicou que não' estava arrecadando propina na BR DISTRIBUIDORA;
QUE então RENAN CALHEIROS disse que a partir de então deixava de prestar apoio
político ao declarante; QUE, no entanto, o declarante permaneceu na Diretoria
Financeira e de Serviços da BR DISTRIBUIDORA; QUE, a partir de 2012, PEDRO
PAULO LEONI RAMOS e FERNANDO COLLOR DE MELLO passaram a reclamar que JOSÉ ZONIS
não mais estava atendendo a contento aos compromissos assumidos; QUE, além
disso, na época, JOSÉ DE LIMA ANDRADE NETO e JOSÉ ZONIS resolveram moralizar e
organizar a área de transportes da BR DISTRIBUIDORA; especialmente no que se
refere ao aluguel de caminhões para transporte de combustíveis; QUE muitas
empresas não mais se enquadraram nos critérios de contratação da BR
DISTRIBUIDORA, o que as levou a fazer reclamações perante FERNANDO COLLOR 'D'E MELLO;
QUE isso causou um desgaste grande entre JOSÉ ZONIS, de um lado; e PEDRO PAULO
LEONI RAMOS e FERNANDO COLLOR DE MELLO, de outro; QUE, por essas razões, em
agosto de 2013, JOSÉ DE UMA ANDRADE NETO telefonou para o declarante e disse
que JOSÉ ZONIS havia sido substituído por VILSON e LUIS CLAUDlO CASEIRA SANCHES
havia sido substituído por LUIZÃO, nas Diretorias de ,Operações Logística e de
Rede de Postos de Serviço, respectivamente; QUE o declarante não tem conhecimento
de qualquer negócio feito nas Diretorias de Operações e Logística de Rede de
Postos de Serviço, após a substituição de JOSÉ ZONIS e LUIS CLÁL!DIO CÀSEIRA
SANCHES, em que tenha ocorrido cobrança, pagamento e repasse de propina; QUE,
depois disso, por volta de agosto ou setembro de 2013, o declarante foi chamado
a Brasília por PEDRO PAULO LEONI RAMOS; QUE PEDRO PAULO LEONI RAMOS disse que
FERNANDO COLLOR DE MELLO queria ter uma reunião com o declarante na "Casa
da Dinda"; QUE na ocasião FERNANDO COLLOR DE MELLO disse que foi obrigado
a pedir a demissão de JOSÉ ZONIS, principalmente, e de LUIS CLAUDIO CASEIRA
SANCHES; QUE FERNANDO COLLOR DE MELLO disse que havia falado com a Presidente
da República, DILMA ROUSSEFF, a qual teria dito que estavam à disposição de
FERNANDO COLLOR DE MELLO a presidência e todas as diretorias da BR
DISTRIBUIDORA; QUE FERNANDO COLLOR DE MELLO disse que não tinha interesse em
mexer na presidência e nas diretorias da BR DISTRIBUIDORA de indicação do PT
(presidente JOSÉ DE LIMA ANDRADE NETO, Diretor de Mercado Consumidor ANDURTE DE
BARROS DUARTE FILHO e o declarante - Diretor Financeiro e de Serviços); QUE o
declarante ironicamente agradeceu a FERNANDO ÇOLLOR DE MELLO por ter sido
mantido no cargo de Diretor Financeiro e de Serviços da BR DISTRIBUIDORA; QUE
PEDRO PAULO LEONI RAMOS depois disse ao declarante que FERNANDO COLLOR D,E
MELLO havia ficado chateado com a ironia do declarante, uma vez que pareceu que
o declarante estava duvidando de que FERNANDO COLLOR DE MELLO havia falado com
DILMA ROUSSEFF; QUE nessa ocasião o declarante percebeu que FERNANDO COLLOR DE
MELLO realmente tinha o, controle de toda a BR DISTRIBUIDORA; QUE o declarante entendeu
que FERNANDO COLLOR DE MELLO e PEDRO PAULO LEONI RAMOS, mantiveram o declarante
no cargo para que não atrapalhasse os negócios conduzidos por ambos na BR
DISTRIBUIDORA; QUE esses negócios eram principalmente a base de distribuição de
combustíveis de Rondonópolis/MT e o armazém de produtos químicos de Macaé/RJ;
QUE nada mais havendo a ser consignado, determinou-se que fosse encerrado o
presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.
NESTOR CUNAT
CEVERÓ – Colaborador
FILIPE HILLE
PACE – Delegado de Polícia Federal
FABIO
MAGRINELLI COIMBRA – Procurador da República
RODRIGO
TELLES DE SOUZA – Procurador da República
ALESSI
CRISTINA FRAGA BRANDÃO - Advogada

CANALHASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS
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