O
Artigo 136 da Constituição diz que o Presidente da República pode decretar
ESTADO de DEFESA depois de ouvidos o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional. Esse estado pode ser decretado SOMENTE para preservar ou
prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública
ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O
governo DILMA então diz que não existe no momento paz social e ordem pública?
Em
que locais a presidente acredita que não há ordem?
O
estado de DEFESA é estabelecido por DECRETO. Mas, prestem atenção nisso, tem
que ser APRECIADO pelo CONGRESSO NACIONAL em 24 horas.
Quanto ao prazo de 24 horas para apreciação discordo, este é o prazo para comunicação fundamentada dos motivos da decretação, onde o Congresso tem 10 dias para emitir decisão.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
O
senador Caiado disse agora há pouco:
“Recebemos
informações de que o governo estaria consultando o Ministério da Defesa para a
possibilidade de decretar “Estado de Defesa”, conforme prevê a Constituição em
seu Artigo 136. O PT, Dilma e Lula querem criar esse clima de conflito e tensão
para decretar uma medida excepcional que, entre outras atribuições, restringe
direitos a: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo
de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;“
Dilma
não teria coragem de decretar estado de DEFESA. Se o fizer estará assinando sua
sentença de “morte” como Presidente. Nada indica que DILMA Roussef deseja
aumentar a influencia dos MILITARES na
situação atual, uma das coisas que a esquerda mais teme é ver os militares
assumindo o controle da situação. Portanto, não cremos que a presidente DILMA,
apesar das inúmeras ações precipitadas, faça uma burrada desse tipo.
Ao
restringir a liberdade de associação e quebrar sigilos de comunicação em geral
a Presidente ia tocar nos direitos de 200 milhões de brasileiros. Ia gerar a
maior insatisfação com o governo desde o confisco das poupanças, aí sim o povo
ia para as ruas. Talvez a PAULISTA lotasse no mesmo dia. Vão prender 3 milhões
de pessoas? Jamais.
Se
nós pudéssemos dar um conselho para a presidente nesse momento , para por fim
logo ao seu governo, diríamos: __Isso Dilma, vá lá
e decrete ESTADO de DEFESA.
Mas,
a decisão não é somente de DILMA Rouseff. Ela tem que consultar o conselho da
República e o Conselho de DEFESA Nacional, que tem entre seus membros os
comandantes MILITARES.
Outra discordância, ele ouve
os Conselhos, mas não necessariamente é obrigada a cumprir suas opiniões.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Não acredito que haja necessidade de decretar Estado de Defesa, acredito que as Forças Armadas irão intervir espontaneamente, caso aconteça um golpe judicial contra a presidente. Enquanto continuarem “jogando” dentro da constitucionalidade, não há por que especular. O Estado democrático de Direito permite manobras políticas, cada um se defende como pode, o que não vale é golpe.
ResponderExcluirQuem está dando golpe é o PT!
ResponderExcluirO processo de Impeachment está previsto na Carta Magna.