Recebendo pedido de
informação da Câmara de Pira começo achar que os Vereadores de Barra do Piraí
não foram justiçados. Vejam os Comissionados:
CC1 R$ 11.770,00 -
05 cargos,
CC2 R$ 6.467,37 - 2
cargos,
CC3 R$ 3.985,47 - 07
cargos,
CC4 R$ 2.759,13 - 09
cargos,
CC5 R$ 2.656,03 - 11
cargos,
CC6 R$ 2.146,01- 05
cargos,
CC7 R$ 1.992,80 - 06
cargos,
CC8 R$1.866,48- 22
cargos,
CC9 R$ 1.545,12 - 04
cargos,
e CC10 R$ 1.226,30 -
03 cargos,
PROCURADOR GERAL
DOUTOR ANTONIO RIBEIRO DA SILVA R$ 18.986,90
O Vereador de Pirai
vai ganhar mais do que os de Barra do Pirai o que não é justo.
Barra do Pirai
possui segundo o IBGE 96.865 HABITANTES e Área da unidade territorial (km²)
578,965 com uma Densidade demográfica (hab/km²) - 163,70...........
Piraí com 27.838
HABITANTES, com uma Área da unidade territorial (km²) de 505,375 e Densidade
demográfica (hab/km²) - 52,07
TODO POLÍTICO GANHA
MUITO PARA FAZER POUCA COISA E VIRA PROFISSÃO SE PERDER A ELEIÇÃO NÃO SABE O
QUE FAZER.
Talvez a solução
fosse reduzir o número de Vereadores, já que em cidade do interior não existe
oposição, não existe risco de diminuição de representação.
VEJA O QUANTO GANHA
O VEREADOR DE PIRAI - CIDADE DE UMA RUA SÓ, SEM O REAJUSTE PARA A LEGISLATURA
2017-2020. LÁ O 30 % DO DEPUTADO ESTADUAL É IGUAL O 40% DAQUI DE BARRA DO PIRAI.
DANEM-SE TODOS!
ESTADO DO RIO DE
JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.089, de 04
de setembro de 2012.
“Dispõe sobre a
fixação do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Piraí – RJ.”
A CÂMARA MUNICIPAL
DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Na
Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 20 13, o subsídio dos Vereadores
da Câmara Municipal de Piraí – RJ, será de R$ 7.014,82 (sete mil, quatorze
reais e oitenta e dois centavos), conforme estabelecido no artigo 29, VI,
alínea “b”, da Constituição Federal e, no artigo 22 da Lei Orgânica do
Município de Piraí.
Art. 2° - Fica
assegurada a revisão geral dos subsídios fixados por esta lei, sem distinção de
índice, sempre na mesma data dos servidores públicos municipais, face ao
disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º - As
despesas decorrentes desta lei correrão à conta da verba própria do orçamento,
que, se necessário, será suplementada.
Art. 4° - Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação,entretanto, produzindo seus efeitos
a partir de 1°de janeiro de 2013.
Art. 5° - Revogam-se
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRAÍ, em 05 de setembro de 2012. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal.
Valor do teto do
subsídio admitido pela CM 1988 para os Vereadores RJ –
b) de 10 mil e um a
50 habitantes, trinta por cento (30%)
c) de 50 e um a 100
mil habitantes, quarenta por cento (40%)
O SUBSIDIO ATUAL DO
DEPUTADO FEDERAL É DE R$ 37.763,00.
O SUBSIDIO ATUAL DO
DEPUTADO ESTADUAL RJ É 75% DO FEDERAL, R$ 25.322,25.
O SUBSIDIO DE
VEREADOR DE BARRA DO PIRAI VAI CONTINUAR SENDO R$ 8.016,00.
O SUBSIDIO DE VEREADOR
DE PIRAI É ATE DEZ 2016 DE R$ 7.014,82 E VAI PARA R$ 9.495,84 NO PERÍODO
2017-2020.
Conclusão: os
professores estão mesmo é ferrados.
Por simetria
constitucional ou paralelismo das formas, este Inciso VI é de reprodução
obrigatória em toda regulamentação municipal sob pena de inconstitucionalidade.
DECRETO Nº 7.724, DE
16 DE MAIO DE 2012 Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que
dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art.
5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição
CAPÍTULO III DA
TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 7o - É dever
dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em
seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles
produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no
12.527, de 2011. § 1o
Os órgãos e
entidades deverão implementar em seus sítios na Internet seção específica para
a divulgação das informações de que trata o caput. § 2o Serão disponibilizados
nos sítios na Internet dos órgãos e entidades, conforme padrão estabelecido
pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
VI - remuneração e
subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego
público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras
vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles
que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Por Luiz Carlos Pereira
Por Luiz Carlos Pereira
População protesta contra o aumento do salário dos vereadores de Barra
do Piraí, RJ

Nenhum comentário:
Postar um comentário