O Major
Freitas é merecedor de minha admiração e confiança, suas postagens são
corajosas e refletem no todo, não numa parcela privilegiada da Corporação.
Parcela privilegiada? Sim, pois Praças estão sendo punidos, ameaçados e até excluídos
por apresentarem suas opiniões em redes sociais, havendo dois pesos e duas
medidas adotadas pela Corporação, quando deveriam ser iguais.
O major PM Elitusalém Gomes Freitas usou as redes sociais para dizer que os policiais militares têm direito de reclamar contra a demora do governo estadual em pagar o salário dos servidores. Até dezembro do ano passado, o pagamento era feito até o segundo dia útil do mês. Agora, o crédito ocorre somente no décimo dia.
Em outra postagem, ele recomenda que, caso o
policial não tenha dinheiro para se deslocar para o local de trabalho, opte por
se apresentar a unidade da PM mais próxima do local onde reside, a fim de
comunicar insuficiência financeira.
As criticas ao
Comando, ao governo e ao secretário de segurança pública do Estado Do Rio de
Janeiro fazem deste Oficial PMERJ um referencial para todos, haja vista sua
crescente popularidade entre oficiais e praças da Corporação.
Dentro de
sua popularidade, o Comando se abstém de qualquer represália, se resumindo a
emitir nota aos jornais quando questionado:
O Extra procurou a Polícia Militar e pediu uma
posição sobre o fato. A seguir, a íntegra da nota emitida pela PM. “A Polícia
Militar esclarece que se trata de uma página pessoal e que é garantido a todos
a liberdade de expressão.”
Então vejamos:
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU
16.12.2010
Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
ANEXO DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre
direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição
Federal de 1988.
2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de
segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo,
reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como
conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de
expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da
Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de
1988.
Lei no 7.524, de 17 de julho de 1986, Publicado por Presidência da
Republica
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e
opinião políticos ou filosóficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º Respeitados os limites estabelecidos
na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições
constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente
sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico
ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de
natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a
alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição
Federal. Ver tópico
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia Leônidas Pires Gonçalves Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1986
Mas a PMERJ
segue seu rumo arbitrário, ilegalista e impositor no abuso de autoridade quando,
pelos mesmos motivos vem punindo praças que agem da mesma maneira que o oficial acima citado. Há casos que mesmo sendo inconstitucional, pune quando se aciona o Judiciário sem esgotar os recursos administrativos, contrariando a C.F./88.
REGULAMENTO
DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RDPMERJ
II - Relação de
transgressões
38- Recorrer ao
judiciário sem antes esgotar todos os recursos administrativos;
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
II - ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VIII - ninguém será privado de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação
e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito;
O/a Praça
PMERJ é um alvo fácil, pois sua exclusão não está ligada a nenhuma decisão
judicial como os Oficiais, sabemos da enorme dificuldade em reparar erros e/ou
abusos cometidos, pois se aciona a Corporação, não ao causador do dano. O
Estado possui duplo grau de jurisdição, podendo ainda recorrer a esferas
superiores, desgastando-se com o tempo e precisando de gastos com bom advogado
em Direito Administrativo. Daí, fica fácil para eles, responsáveis pela
disciplina, permanecerem como verdadeiros donos deste Poder que não possuem.
Se
perceberem a fragilidade e a falta de conhecimento de seu “alvo”, se deliciam
com as covardias praticadas, não oportunizando contraditório.
Nestas postagens em rede social, a PM tentou e ainda tenta responsabilizar policial já Reformado com acusação que pode levar a sua exclusão, mesmo que ilegalmente.
As postagens em rede social foram feitas por sua esposa, conforme ela mesma relata nos posts acima, se referindo a articulações feitas dentro do QG PMERJ, publicado em Jornal de grande circulação, contra promotores que prenderam oficiais por desviarem dinheiro pertencente à Saúde da PMERJ, proveniente da contribuição de cada um.
Cúpula da PM tenta fazer movimento contra o Ministério Público
Cada oficial que chegava tinha que assinar uma
lista de presença, mesmo ainda sem saber o motivo da convocação extraordinária.
No auditório, o coronel Rogério Seabra comandava a apresentação em power point
de um manifesto contra as ações do Gaeco. O principal teor do texto era o de
que não haveria provas suficientes para as prisões de oficiais feitas pela
Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança (Seseg) e os
promotores do Gaeco. Em menos de um mês, oito oficiais foram presos, além de 32
militares, acusados de corrupção.
Comentário no Facebook expulsa PM da corporação
O soldado Igor da Costa Martins fez comentários
no Facebook após o coronel Frederico Caldas, à época comandante das UPPs, ter
sido ferido em tiroteio na favela da Rocinha. No outro, o segundo sargento
Julio Cesar Gomes Moraes, que estava à paisana, atirou contra um carro quando
passava de moto por uma estrada, apenas por ter considerado o veículo suspeito.
As punições, porém, foram inversamente proporcionais à gravidade dos fatos: o
soldado foi expulso da corporação, enquanto o segundo sargento terá que cumprir
30 dias de prisão administrativa.
Procurada, a assessoria de imprensa da PM não
respondeu os questionamentos feitos pelo EXTRA, e informou apenas que a demanda
tinha sido encaminhada para a corregedoria da corporação.
Percebem a gravidade da situação? Uma Corporação que cobra legalidade
não pode agir ao arrepio da Lei, como marginais.
Punido com 10 dias de detenção por postar em rede social comentários críticos ao governador, que por sinal é um promiscuo ladrão já citado em varias investigações e atualmente na Lava Jato, sob a responsabilidade do Juiz Federal Sergio Moro.
Por fim
tenho a dizer que os dois pesos e duas medidas da PMERJ, não podem continuar,
temos uma Constituição já com 28 anos de idade e 28 anos foi suficiente para
formar esta “nova” geração de oficiais, dos quais não se pode admitir estas
condutas danosas a um “seleto” grupo. Os Praças.







Muito bom este post. Mostrando a verdadeira realidade da corporação, onde os oficiais podem tudo e praças não podem nada. Sem falar na DPJM que não tem nada para fazer, vai prende PM vendendo peixe. É praça contra praça. É oficiais contra praças.
ResponderExcluirQuem for praça na pmerj e quiser sair desse nicho arbitrário só existe um caminho. Estudar para outro concurso pois infelizmente os proprios praças não entendem que também possuem direitos e por medo do sistema acabam se submetendo as arbitrariedades que as vezes são cometidas, pois e fato que na pmerj realmente são dois pesos e duas medidas infelizmente pois temos uma corporação belíssima e forte, porém tratada no chicote mas o pior que muitas das vezes quem é chicoteado parece que gosta pois nao faz nada pra mudar.
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