MPF requer que TRF2 casse prisão domiciliar de
Adriana Ancelmo.
Prisão domiciliar para Adriana é “enorme quebra de isonomia” num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício, sustenta MPF
O Ministério Público
Federal (MPF) sustentou à Justiça que deve ser cassada a prisão domiciliar de
Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Estado do Rio condenada na Operação
Calicute a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de
dinheiro.
Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
sobre recurso da ré, o MPF argumentou que a concessão do regime domiciliar para
a prisão preventiva (ligada à investigação, e não à pena) representa “enorme
quebra de isonomia” num universo de milhares de mães presas no sistema
penitenciário sem igual benefício. O julgamento do recurso está na pauta da 1ª
Turma do TRF2 nesta quinta-feira (23).
O Núcleo Criminal de
Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região (RJ/ES) considerou a prisão
domiciliar inadequada e desproporcional. Para o MPF, o interesse dos filhos
menores da ré deve ser tão considerado quanto a situação social da família,
para a qual trabalham diversos profissionais como babás, professores
particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam. Os filhos
contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos
trazidos pela defesa.
“A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito
psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a
eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão
efetivamente reclusas”, afirmam os procuradores regionais do NCC/MPF na 2ª
Região.
De acordo com o MPF, a prisão preventiva é necessária, entre
outros motivos, porque a liberdade da ré compromete a garantia da ordem pública
e da instrução criminal, uma vez que torna altamente provável a continuidade da
ocultação de patrimônio obtido ilicitamente por ela e pessoas próximas.
O MPF afirma que o Código de Processo Penal (art. 318)
estabelece ser possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar
para mães de menores de 12 anos, mas não em todos os casos. O entendimento
nesse processo já foi corroborado pelo desembargador federal Abel Gomes,
relator das ações da Lava Jato no TRF2, que citou o fato de que a ré fez
diversas viagens sem os filhos e a gravidade de sua conduta, como apontaram as
investigações.
Jornal do Brasil
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