Comitê pela Memória, Verdade e Justiça repudia
liberação de bloco 'Porão do Dops'
O
Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça divulgou uma nota de repúdio
contra a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara
Cível, que negou pedido de liminar do Ministério Público de São Paulo e
permitiu que o bloco Porão do Dops 2018 saia nas ruas no carnaval
paulistano.
Na nota, o comitê, que reúne ex-presos políticos e ativistas de
direitos humanos, destaca que o bloco "faz apologia à tortura e enaltece
reconhecidos torturadores, que atuaram na ditadura militar."
O Ministério Público tentava impedir que o bloco faça uma
eventual apologia. Ele é uma iniciativa do grupo “Direita São Paulo”, e celebra
a prática da tortura no período da ditadura militar, homenageando o coronel e
conhecido torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra.
Os
promotores de Justiça Beatriz Budin e Eduardo Valério destacavam que, segundo
apurado, o grupo pretende se reunir na capital paulista no dia 10 de fevereiro,
sábado de carnaval, sendo previsto para o evento “cerveja, opressão, carne,
opressão e marchinhas opressoras”. O encontro vem sendo divulgado
principalmente via Facebook.
Veja a nota de repúdio:
Nota
de repúdio
O
Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, que reúne ex-presos políticos
e ativistas de direitos humanos, repudia veementemente a decisão da juíza
Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, que permite o desfile neste Carnaval de um
grupo fascista, auto denominado Porão do Dops, que faz apologia à tortura e
enaltece reconhecidos torturadores, que atuaram na ditadura militar.
Consideramos
que a decisão da juíza Daniela, além de desrespeitar a memória das vítimas que
tombaram dentro das masmorras da ditadura e os ex-presos que sobreviveram às
sevícias de torturadores, como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o
delegado Sérgio Paranhos Fleury, ídolos desse grupelho fascista, ainda
contribui para a agressão ao estado democrático de direito, possibilitando a
disseminação de ódio nas ruas da capital paulista.
Não
bastasse tudo isso, a juíza em seu veredito ao negar a liminar que impede o desfile,
ainda demonstrou ignorância ou má-fé. Diz ela que as pessoas enaltecidas pelo
bloco Porão do Dops "sequer foram reconhecidas judicialmente como autores
de crimes perpetrados durante o regime ditatorial".
Como
pode a juíza Daniela desconhecer a decisão da Primeira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou, por unanimidade, a
sentença de primeira instância, que reconheceu o coronel Carlos Alberto
Brilhante Ustra como notório torturador?
Com
sua decisão, a magistrada revela, também, que se manteve alheia ao relatório da
Comissão Nacional da Verdade, que investigou os crimes da ditadura e apontou
tanto Ustra quanto Fleury, como reconhecidos torturadores de ativistas que
lutaram contra a ditadura militar.
Em
tempos de condenação sem provas e indulgência a criminosos, o Comitê Paulista
pela Memória, Verdade e Justiça reitera sua luta pela punição dos torturadores
e sua posição de nenhuma concessão a apologistas da tortura e dos agentes de
Estado que perpetraram violações aos direitos humanos.
Por
tudo isso, nos somamos a todos aqueles que estão unidos para impedir esse
desfile macabro, numa festa popular que nasceu como resistência aos do andar de
cima.
Fora
Porão do Dops!

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