Por
mais que sejam maleáveis as pautas legislativas, sempre sujeitas à remoção dos
processos, dependendo de conveniências do momento, foi bom saber que o Senado
Federal promete reabrir, em maio, sem mais delongas, as discussões sobre o
instituto do foro privilegiado, que não correrá o risco de ser extinto, como
desejam alguns, mas realmente está a reclamar revisão quanto aos objetivos e
sua extensão. Sem embargo de uma observação que parece procedente: por que esse
tema não consegue chegar a um termo, sempre submetido a variáveis adiamentos,
baseados em explicações superficiais, quando é tão claro seu objetivo: não
permitir a banalização do uso para dar cobertura a agentes políticos, quando
esses são chamados a explicar atos duvidosos? No Supremo Tribunal Federal, onde
essa questão também chama a atenção de alguns ministros, observa-se que, desde
janeiro, ela acaba transferida para pautas futuras.
O julgamento de um delito que nada tenha a ver com o interesse
público, cometido ao sabor de circunstâncias pessoais, deve estar reservado à
primeira instância e à tramitação comum. São muitos os abusos, e, para
não cometê-los, devíamos começar copiando o exemplo dos mesmos países em
que geralmente gostamos de nos mirar. Mas é justo ressalvar que desvios na
concessão de tal prerrogativa nunca foram modelo de exclusividade brasileira. O
que nos difere em relação a muitos outros é que o foro de prerrogativa de
função tem limites rigorosos, e os parlamentos cuidam de policiar os desvios.
Sem concessões. Por quê? Porque o mandato não pode ser usado como instrumento
de defesa para quem cometeu crime comum. Eis o porquê.
A reabertura da tramitação, prevista para os próximos dias
(dependendo do sincero desejo de definir a matéria), exigirá que se considerem
os velhos e conhecidos artifícios, criados pelo engenho e arte dos deslizes de
parlamentares, muitos deles usuais recorrentes à prerrogativa, quando se esforçam
para explicar que suas delinquências comuns afetam a instituição a que
pertencem. Tais artifícios são elaborados numa insolência que supera os
limites. Houve caso em que se pretendeu recorrer ao foro privilegiado até para
sufocar agressão doméstica. Em passado mais distante, noticiou-se sobre o
deputado que pretendeu buscar abrigo à sombra do benefício para se safar
do incômodo do senhorio, que teria ido à Justiça queixar-se do inquilino
descuidado, que acumulou aluguéis não pagos.
Se o tema avançar, cuidem-se os bem intencionados, porque uma
das grandes causas a prejudicar o andamento é exatamente a indústria das
demoras sustentadas em razões diversas. O debate acaba esbarrando, não raro, em
questões levantadas e defendidas pelos que não admitem abrir mão desse poderoso
instrumento de defesa pessoal, mesmo reconhecendo ser imensa a diferença que
separa crime comum do crime contra o Estado. Em favor deste, a lei precisa ser
mais zelosa quando se tratar de garantias ao agente do múnus público. É preciso
dar clareza entre o que é justamente devido e o que se torna expediente
indesejável no foro privilegiado. De uma vez por todas. E rapidamente, antes
que as operações da Lava Jato estendam seus tentáculos a dezenas de políticos e
suspeitos, e, preocupados, estão de olho vivo no sempre abençoado foro
privilegiado, que tem vasta história de gentilezas, se concretizadas ou quando
apenas acenam com tolerâncias.

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