Este
artigo foi elaborado para tentar dirimir de forma técnica, a questão da
previsão quanto a existência ou não, em nossa Lei Maior, do que andam chamando
de Intervenção Militar Constitucional.
O artigo 142 da Constituição deixa
claro que as Forças Armadas “são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da
República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
O parágrafo segundo do
artigo 15 da Lei Complementar nº 97, de 1999, reforça: “A atuação das Forças
Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes
constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do
Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
relacionados no art. 144Constituição Federal.”
Resumindo: elas estão sob o comando absoluto da presidência e, portanto, não podem se voltar contra ela -
pelo menos não constitucionalmente.
Seria um golpe, e o golpe é a ruptura da ordem institucional e uma
agressão ao estado de direito, implementando um estado de exceção.
Há
apenas duas vias legítimas para um presidente deixar o poder: impeachment ou renúncia (Ou uma eleição sob vigilancia do IME e ITA).
As Forças Armadas estão subordinadas ao presidente para manter a ordem, nunca
para destituir um governante democraticamente eleito. O melhor remédio é
resolver pelas vias constitucionais. A própria Constituição já
apresenta a via pacífica.
Existe, sim, a chamada
intervenção constitucional, mas não é militar e não tem nada a ver com
Exército, Aeronáutica e Marinha. Ela está prevista nos artigos 34 e 35 da Constituição, que
determinam que a União somente poderá intervir nos estados, municípios e no
Distrito Federal em casos especificados por lei - como
a manutenção da integridade nacional e da ordem pública.
O exército é uma instituição
secular do Estado Brasileiro que pauta suas ações conforme o previsto na Constituição Federal.
Assim, não cabe à Força Terrestre apresentar juízo de valor em relação aos
assuntos políticos da Nação, pois se assim o fizer será apenas um golpe de
estado..
Assim,
claro está que Intervenção militar constitucional é inconstitucional!
Agora, como em muitas áreas, a questão não é inventar uma lei, mas sim,
aplicar a existente.
O artigo 22 da Lei de Segurança Nacional reza o seguinte:
Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos
ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
II – de discriminação
racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição
religiosa;
III – de guerra;
IV – de qualquer dos crimes
previstos nesta Lei.
Pena:
detenção, de 1 a 4 anos.
O parágrafo primeiro acrescenta que “a
pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho
ou por meio de rádio ou televisão” Na época da LSN não existia a Internet)
O artigo 23:
Incitar:
I – à subversão da ordem
política ou social;
II – à animosidade entre as
Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III – à luta com violência
entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer
dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4
anos.
É
irônico pensar que a LSN foi promulgada no governo João Figueiredo.
Agora, imaginem a surpresa dos saudosistas ao serem presos em virtude um
instrumento criado por um dos generais com quem sonham.
Nadir Tarabori
Consultor Legal - Direito Estratégico • São Paulo (SP) Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie - Membro Efetivo da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo - Mestrado em Ciências Penais pela Université Paris - Panthéon - Sorbone.
A finalidade do texto não é dissuadir a Intervenção Militar, mas explicar
que ela não acontecerá como em 64. O Coronel Enio Fontenelle (RVChudo) foi bem claro em
seu texto, corroborando com os aspectos legais aqui expostos. Que se pese as urnas
“fraudáveis”, tão usadas para justificar a ausência da direita nas disputas
eleitorais, nas próximas eleições presidenciais a “Intervenção Militar” poderá
ser sentida nos resultados, já que os dois melhores institutos tecnológico do
Brasil, IME e ITA estão sob administração militar e formam profissionais em
vária especialidades, inclusive informática.











